quinta, 18 de fevereiro de 2021
A Associação Médica Brasileira emitiu Nota Técnica, onde se manifesta contra nutricionistas realizarem o ato médico de acupuntura. Confira:
A Associação Médica Brasileira vem, por meio desta, manifestar seu total apoio ao Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, com o principal objetivo de melhor cuidar da saúde da população e, para tanto, não pode concordar que Nutricionistas realizem o ato médico de acupuntura.
O Conselho Federal de Nutrição, pela Resolução nº 681 de 19 de janeiro de 2021, regulamentou o exercício da acupuntura por Nutricionistas. Tal Resolução contradiz, não só a Lei do Ato Médico (nº 12842 de 10/07/2013), como a Lei nº 8234 de 17/01/1991 que regulamenta a profissão de Nutricionista no Brasil.
A Associação Médica Brasileira em conjunto com o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, não poupará esforços a fim de anular a citada Resolução do Conselho Federal de Nutrição.
Dr. José Fernando Macedo
Diretor de Defesa Profissional
A Associação Médica Brasileira vem, por meio desta, manifestar seu total apoio ao Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, com o principal objetivo de melhor cuidar da saúde da população e, para tanto, não pode concordar que Nutricionistas realizem o ato médico de acupuntura.
O Conselho Federal de Nutrição, pela Resolução nº 681 de 19 de janeiro de 2021, regulamentou o exercício da acupuntura por Nutricionistas. Tal Resolução contradiz, não só a Lei do Ato Médico (nº 12842 de 10/07/2013), como a Lei nº 8234 de 17/01/1991 que regulamenta a profissão de Nutricionista no Brasil.
A Associação Médica Brasileira em conjunto com o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, não poupará esforços a fim de anular a citada Resolução do Conselho Federal de Nutrição.
Dr. José Fernando Macedo
Diretor de Defesa Profissional