segunda, 20 de julho de 2020
A apreciação e julgamento de processos ético-profissionais por conselheiros dos CRMs de todo o país já podem ser realizados também por videoconferência. É o que define a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.278/2020, publicada no último dia 25. De acordo com a normativa, a apreciação do relatório conclusivo de sindicância, do julgamento de processo ético-profissional e de outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos poderá ser feita de forma virtual, tanto no âmbito do CFM como no dos Conselhos Regionais.
De acordo com a Resolução, os atos “poderão ser realizados por videoconferência ou outro meio de transmissão de sons e imagens de forma síncrona, garantida a presença dos defensores e das partes, quando for prevista sua participação no ato”. A norma modifica o artigo 127-A do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016) e o artigo 23-A da Resolução CFM nº 2.234/2019.
Na exposição de motivos, o relator da Resolução nº 2.278/2020, conselheiro José Albertino Souza, lembra da necessidade de se observar os princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência, assim como da necessidade de não paralisação e aprimoramento da execução das atividades públicas.
O relator ressalta, ainda, que "a pandemia de Covid-19 reforçou a necessidade de buscar formas alternativas para a realização das atividades judicantes dos Conselhos de Medicina". O conselheiro lembra que diversos tribunais já realizam atos de instrução, julgamento e sessões plenárias por meio eletrônico e que está em andamento, no âmbito dos Conselhos de Medicina, a implementação do processo eletrônico.
Acesse a Resolução na íntegra aqui.
Fonte: CRM-PR
De acordo com a Resolução, os atos “poderão ser realizados por videoconferência ou outro meio de transmissão de sons e imagens de forma síncrona, garantida a presença dos defensores e das partes, quando for prevista sua participação no ato”. A norma modifica o artigo 127-A do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016) e o artigo 23-A da Resolução CFM nº 2.234/2019.
Na exposição de motivos, o relator da Resolução nº 2.278/2020, conselheiro José Albertino Souza, lembra da necessidade de se observar os princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade e a eficiência, assim como da necessidade de não paralisação e aprimoramento da execução das atividades públicas.
O relator ressalta, ainda, que "a pandemia de Covid-19 reforçou a necessidade de buscar formas alternativas para a realização das atividades judicantes dos Conselhos de Medicina". O conselheiro lembra que diversos tribunais já realizam atos de instrução, julgamento e sessões plenárias por meio eletrônico e que está em andamento, no âmbito dos Conselhos de Medicina, a implementação do processo eletrônico.
Acesse a Resolução na íntegra aqui.
Fonte: CRM-PR