Curso Lato sensu não é especialidade
Resolução do CFM explica a questão
Cursos de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecidos pelo MEC, não têm valor para a atividade profissional e não habilitam ao médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico. Apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização:
por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O alerta é feito pelo CFM, que tem debatido constantemente o assunto e está atento a propagandas de alguns cursos que induzem a interpretação equivocada.
A entidade ressalta ainda que a residência multiprofissional é uma modalidade lato sensu destinada às categorias profissionais da área da saúde, exceto a médica (Lei 11.129/05). Em se tratando dessas três opções (residência multiprofissional, cursos de especialização e residência médica), apenas aos que cursaram esta última pode ser conferido o título de especialista.
O médico somente poderá anunciar especialidade quando o título estiver registrado no CRM. A Resolução CFM 1.634/02 traz mais detalhes sobre a questão.