Família condenada a pagar danos morais a médico
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Uma decisão da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa garantiu a um médico da cidade a reparação de dano moral causada por uma campanha de familiares de um paciente contra sua reputação.
Após ter sido chamado por um colega para um atendimento de emergência a uma criança que teve complicações depois de uma cirurgia, o médico submeteu o paciente, com consentimento da família, a nova cirurgia para tentar reverter o quadro, mas não teve sucesso e a criança faleceu.
Desde então, os pais do paciente abriram processo ético contra o médico e inquérito policial, acusando-o de homicídio. E, mesmo sem qualquer condenação, iniciaram uma campanha de degradação da imagem do profissional, com passeatas, distribuição de adesivos e reportagens na imprensa local com acusações ao médico.
Prejudicado, o profissional procurou a Justiça com ação de Indenização por Danos Morais, sendo atendido em seu pleito. “Não se está, obviamente, questionando a dor da perda de um filho, mas a campanha visando denegrir a imagem do autor, apontando-o como grande cuplado pela morte do paciente, seja pela internet, seja nas ruas da cidade, foi desmedida”, despachou a juíza Jurema Carolina Silveira Gomes, que condenou a família ao pagamento de indenização de R$ 20 mil ao médico. “Registra-se que eventual culpa do autor não interefere na decisão dos presentes autos, pois, mesmo que supostamente ora o autor seja condenado por erro médio, não justifica a atitude dos réus de denegrirem publicamente sua imagem”, sentenciou.