AMB ajuíza segunda ação na Justiça contra o Programa Mais Médicos
Associação levanta 12 pontos questionáveis no programa
Depois de ter entrado na última terça-feira (23), no STF, com solicitação de mandado de segurança, a Associação Médica Brasileira, através do seu advogado Carlos Michaelis Júnior, protocolou na noite de quinta-feira (25) na Justiça Federal do Distrito Federal (1ª Região) Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. O prazo de manifestação para a concessão da liminar é de 48 horas.
Os argumentos abaixo utilizados para o pedido de liminar da ação civil pública, além dos arguidos na ação anterior, solicitando o mandado de segurança (itens de 1 a 7), questionam também outros pontos da MP 621/13 (itens de 8 a 13).
Questionamentos das ações
MANDADO DE SEGURANÇA ( Em 23/7/2013)
1) Ausência de pressupostos de admissibilidade da Medida Provisória n° 621/2013
2) Ingresso dos médicos “intercambistas” mediante revalidação automática dos diplomas, emitidos no exterior;
3) Exigência de simples conhecimentos em língua portuguesa, para os médicos “intercambistas”, dispensando-os de realização de exame de proficiência;
4) Previsão de pagamento de bolsa mensal aos participantes, pelo Ministério da Saúde, sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário;
5) Previsão de serviço civil obrigatório, no SUS, para os estudantes de medicina brasileiros, após concluírem a Faculdade de Medicina;
6) Investidura de médicos “intercambistas”, em cargos do serviço público (SUS), sem a realização de concurso;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Em 25/7/2013)
7) Descumprimento dos direitos constitucionais dos participantes, enquanto trabalhadores;
8) Controle de constitucionalidade difuso da MP n° 621/2013;
9) Vedação constitucional quanto à edição de medidas provisórias sobre matéria de cidadania;
10) Violação ao princípio da reciprocidade (art. 12 da CF);
11) Violação ao princípio da estrita legalidade;
12) Violação do princípio da isonomia, em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país;
13) Violação de Tratados e Convenções Internacionais.
“A vantagem de ajuizar ambas as ações é mobilizar a questão em várias esferas judiciais (da primeira à última), para que seja apreciada de forma mais ampla e breve, além de conferir à AMB a possibilidade de assegurar de forma mais eficiente os direitos da população e da classe médica. A AMB também foi a primeira das instituições de classe a disparar o segundo processo judicial, estreitando ainda mais as chances de sucesso contra a MP” avalia Carlos Michaelis Júnior, advogado da entidade.