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Justiça determina liberação do uso medicinal do THC

Anvisa tem 10 dias para cumprir determinação

Redação AMP terça-feira, 10 de novembro de 2015



A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retire o THC, princípio ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas no Brasil. Estipulou ainda que a Anvisa libere a importação de remédios e produtos terapêuticos que possuam o THC ou o canabidiol, outra substância presente na maconha. A Anvisa tem dez dias para cumprir a decisão depois de notificada. O objetivo é permitir que as substâncias sejam usada no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, o mal de Parkinson e a esclerose múltipla.

A decisão foi tomada, em caráter liminar, pelo juiz federal Marcelo Rebello na última segunda-feira. O processo segue na Justiça, mas ele entendeu que haveria riscos de danos à saúde pública caso uma decisão não fosse tomada logo. O juiz destacou que não liberou o uso da droga, mas apenas a utilização de substâncias presentes nela para fins medicinais e científicos. Ele condicionou a importação dos medicamentos à apresentação de receita médica e de assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.

A ação foi ajuizada em dezembro pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), que divulgou o teor da decisão nesta terça-feira. Na decisão, o juiz determinou ainda que a Anvisa inclua, na portaria que regulamenta o uso de plantas com substâncias entorpecentes, a informação de que é possível fazer a importação do THC. Ele também ordenou que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas que envolvam a cannabis sativa (maconha) e quaisquer outras espécies de cannabis, assim como dos produtos obtidos a partir dessas plantas.

Leia matéria completa em: http://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/justica-determina-liberacao-do-uso-medicinal-do-thc-18012181