Saiba o que fazer em caso de recusa do plano de saúde
Planos já são obrigados a cobrir 21 novos procedimentos
Estão em vigor, desde o começo do ano, as 21 novas coberturas obrigatórias em todos os planos de saúde, individuais ou coletivos. Entre outros, incluem exames de laboratório, medicamento oral para tratamento de câncer em casa, maior número de consultas com nutricionistas, fonoaudiólogos e psicoterapeutas. E o principal, neste momento: exames rápidos contra a dengue e o zika vírus.
Para saber a lista completa dos novos procedimentos obrigatórios nos planos de saúde, clique aqui e entre na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), onde deve ser registrada qualquer reclamação, mesmo que ela tenha sido encaminhada para algum Procon.
A a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, em caso de recusa, a pessoa prejudicada precisa pegar, se possível, a recusa por escrito, mesmo que seja por e-mail, com os motivos, de preferência, citando, se for o caso, algum item do contrato assinado entre as partes, ou mesmo o número do protocolo, se for por telefone, ou testemunha.
Para fazer a denúncia, a pessoa prejudicada pelo plano de saúde tem uma porção de caminhos a seguir em caso de recusa de atendimento: 1 - Tribunais de Justiça através do juiz de plantão para atender casos urgentes que dependem de uma liminar. 2 - Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), que, em caso positivo, multará o plano de saúde e terá um levantamento para, se for o caso, fechá-lo. 3 - Órgãos de defesa do consumidor (Procons, Proteste, etc). 4 - Páginas especializadas no assunto nas redes sociais da internet.