Em atenção a questionamentos de associados da Associação Médica do Paraná, a Comissão de Defesa Profissional das entidades médicas do estado, formada por membros da AMP, CRM-PR e Simepar, convocou a diretoria da Unimed Curitiba para que prestasse esclarecimentos a respeito das alterações estatutárias que elevou o valor mínimo de quotas partes exigido de cada cooperado . A reunião, ocorrida em 1º ed novembro, resultou na emissão, por, parte da Unimed Curitiba, de um novo comunicado aos cooperados detalhando a medida. Confira a íntegra da explicação da Unimed Curitiba.

Quotas-partes

Na recente reforma estatutária realizada neste ano, ocorreu uma modificação quanto ao valor mínimo de quotas-partes que cada cooperado tem que integralizar. Ao longo dos últimos dias, estamos recebendo várias indagações sobre este assunto a despeito da ampla divulgação feita pela cooperativa. Em virtude disto, tomamos a liberdade de enviar este e-mail explicativo a cada cooperado.

A Lei n.° 5.764/71, que define o regime jurídico das cooperativas, deixa expressa em seu artigo 21 que o estatuto de uma cooperativa deve indicar o capital mínimo de quotas-partes a serem subscritas pelo associado. Ele também define que devem estar indicados os direitos e deveres do associado, a natureza de suas responsabilidades, bem como as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, sendo que uma das hipóteses desta é o não atendimento dos requisitos de ingresso e permanência (art. 35, IV, da Lei n.° 5.764/71).

A lei remete ao estatuto de cada cooperativa a responsabilidade de disciplinar este quesito. Da mesma forma, a lei determina que as alterações estatutárias sejam realizadas em uma Assembleia Geral constituída para tal finalidade e só ocorram com a aprovação de 2/3 dos presentes.

Em 2002, tivemos uma reforma estatutária que aumentou a quantidade das quotas-partes para um mínimo de 23.000, com valor unitário de R$ 1,00 por quota. Portanto, já se passaram 14 anos desde o último aumento. Já em 2008, estabeleceu-se uma retenção de 2% sobre a produção mensal de todos os cooperados que é incorporada aumentando as quotas-partes de cada um, de acordo com a sua retenção.

Seguindo a lei, já a partir de 2002, todos nós deveríamos ter um mínimo integralizado de R$ 23.000,00, independente se somos novos ou antigos na cooperativa, pois a lei não prevê ou faz esta distinção. Não podemos deixar de cobrar a integralização de uma parte dos cooperados, por exemplo, os jubilados. Quanto ao máximo, segundo os termos da lei, nenhum cooperado pode subscrever mais de 1/3 do total de quotas-partes.

Neste meio, entre o mínimo e o máximo, temos variações que são decorrentes da retenção que se faz mensalmente de cada cooperado que tem produção. Por isso, temos uma variação de valores de quotas-partes entre os cooperados. Quem tem maior produção, tem maior retenção e, por consequente, maior valor de quotas-partes. Da mesma forma o contrário, no caso dos que têm baixa produção. Isto está em conformidade com a lei, desde que o limite máximo não seja atingido.

Essa explicação, por si só, já demonstra a necessidade e a legalidade do que se está fazendo, mas entendemos ser importante irmos além. Em 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Resolução Normativa 209 que, entre outras disposições, estabelece a necessidade de constituição de margem de solvência pelas operadoras de saúde.

Ela é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização da operadora, que consiste em uma garantia adicional às provisões técnicas, sendo proporcional ao seu porte.

Todas as operadoras devem constituí-la na sua totalidade até 2022, conforme cálculo de conformidade estabelecido e acompanhado pela ANS, sob pena de intervenção caso esteja insuficiente. O impacto financeiro da solvência depende do patrimônio líquido de cada operadora, portanto, cada uma tem a sua história. Este patrimônio é composto pelo capital social, que é o conjunto de todas as quotas-partes dos cooperados, pelo fundo de reserva legal ou outro fundo criado com este propósito. Uma operadora pode ter um caixa com centenas de milhões de reais depositados, mas, se o seu patrimônio líquido não for proporcional a sua operação, ela estará em desconformidade quanto à margem de solvência. Logo, não existe correlação direta entre a saúde financeira ou a viabilidade de uma operadora e a sua necessidade de solvência perante a ANS.

No nosso caso, a Unimed Curitiba está com uma saúde financeira estável, com índices econômicos que comprovam isso e que são publicados anualmente no balanço da cooperativa. O descompasso é o patrimônio líquido e, no caso em discussão, o seu quesito capital social é insuficiente para fazer frente ao tamanho da nossa operação, por dois motivos:

— Não existiu a integralização do valor mínimo de quotas-partes pela totalidade dos cooperados ao longo da história, conforme dispõe a lei;

— Pela quantidade de quotas-partes estar desatualizada devido ao nosso tamanho. ODessa forma, na revisão estatutária deste ano, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) decidiu pela elevação para 30.000 do mínimo de quotas-partes a serem integralizadas individualmente. Para que este valor possa ser atingido pelos cooperados que já estão na cooperativa, fizemos vários cenários e aumentamos de 12 para 24 vezes a forma de parcelamento, colocando um teto de R$ 800,00 por parcela. Nesse sentido, em relação àqueles cooperados que apresentaram um valor de parcela maior do que o teto, houve um aumento na quantidade de parcelas para que este não fosse ultrapassado.

Outra modificação estatutária, que não exclui a necessidade de adequação do capital social e que visa garantir a constituição das obrigações da ANS aumentando o patrimônio líquido, foi a destinação das sobras anuais ao fundo de solvência constituído na Assembleia Geral Ordinária, realizada em março deste ano. Nesse ponto, o controle do desperdício tem sido a maior preocupação e objeto de ações por parte da atual gestão, visando à constituição de sobras compatíveis com o nosso porte.

Com essas medidas, cumprimos a lei, o nosso estatuto e demonstramos à ANS que a Unimed Curitiba se posiciona no mercado de forma sustentável.

Sabemos que as medidas podem não ser as desejáveis, mas a nossa obrigação assumida com todo o corpo de cooperados vai muito além. Reconhecemos o que cada cooperado representou ou representa, cada um à sua forma contribuiu ou contribui para a marca Unimed Curitiba, afinal, ela é feita de médicos. Para alguns cooperados, especialmente os que estão há mais tempo na Unimed Curitiba, tal medida pode parecer injusta por não considerar o histórico de trabalho para erguer a cooperativa, mas frisamos que conduzimos a cooperativa para que haja o estrito cumprimento de nossas obrigações legais.

Todos nós somos sócios de uma cooperativa que tem uma importância fundamental dentro da nossa sociedade e isto nos impõe um maior grau de maturidade e responsabilidade não só para com o presente, mas principalmente com o futuro e com as gerações vindouras.

Esperamos ter esclarecido de forma muito transparente as dúvidas sobre o tema e que esta mensagem possa levar todos a uma reflexão de como é fundamental em uma cooperativa a participação econômica de seus membros, um dos mais destacados princípios do cooperativismo.

Saudações cooperativistas, Conselho de Administração

Administração Cooperativista 

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