A partir de fevereiro do ano que vem, os receituários de medicamentos terão validade em todo território nacional, independentemente do Estado em que forem emitidos. A nova regra, instituída por meio da Lei Federal 13.732/2018, altera a Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos e foi publicada na última sexta-feira (9), no Diário Oficial da União. A nova lei entra em vigor em 90 dias.
Para o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a medida é positiva. Ele explica que, com a nova regra, farmácias e estabelecimentos que comercializam fármacos sob prescrição serão obrigados a aceitar o documento, inclusive os locais que vendem medicamentos especialmente controlados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Isso vai evitar que, no caso de uma viagem, por exemplo, o paciente que usa um medicamento de uso prolongado tenha de fazer nova consulta com um médico local para obter uma receita que lhe permita acesso aos remédios de que precisa”, explica Nardi.
Receitas médicas serão válidas em todo território nacional
segunda, 12 de novembro de 2018
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