Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO VI: DA DIRETORIA

Artigo 41º

A diretoria é o órgão executivo da AMP e compõe-se de: Presidente, 6 Vice- Presidentes, Secretário Geral, 1º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Patrimônio, Diretor Científico e Cultural e Diretor de Comunicação Social.
§ 1º: Existe um Vice-Presidente para cada uma das cinco regiões geográficas e um para a Região Metropolitana de Curitiba.
§ 2º: Novas Vice-Presidências poderão ser criadas, mediante justificativa aprovada pela Assembleia de Delegados;

Artigo 42º

A Diretoria é eleita pelo voto direto e secreto dos associados, em dia útil da segunda quinzena de agosto e toma posse perante a Assembleia de Delegados.
§ 1º: A Diretoria tem mandato de três anos, podendo haver apenas uma reeleição para o mesmo cargo.

Artigo 43º

São condições de elegibilidade:
a) para o cargo de Presidente ter a condição de sócio efetivo há mais de cinco anos e para os demais cargos há mais de três anos;
b) para cada um dos cargos de Vice-Presidente, residir ou exercer a profissão nas respectivas regiões seguintes: Centro, Norte, Noroeste, Sudoeste, Sul e Região Metropolitana de Curitiba;
c) para os demais cargos, residir ou exercer a profissão na cidade sede da AMP.

Artigo 44º

A Diretoria deve reunir-se ordinariamente uma vez por mês e quando das reuniões ordinárias da Assembleia de Delegados e do Conselho Deliberativo e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela metade dos seus membros.

Artigo 45º

Compete à Diretoria:
a) praticar todos os atos necessários ao funcionamento da AMP e ao cumprimento de suas finalidades;
b) receber e analisar proposta de filiação de entidade médica e encaminhá-la à Assembleia de Delegados, bem assim, iniciar as providências para eventual desfiliação;
c) admitir sócios efetivos;
d) conceder isenção de contribuições de sócios;
e) propor sócios correspondentes, honorários e beneméritos;
f) decidir sobre a punição de sócios no limite do disposto neste Estatuto;
g) convocar extraordinariamente a Assembleia de Delegados e o Conselho Deliberativo;
h) elaborar o seu próprio regimento;
i) apresentar anualmente à Assembleia de Delegados o relatório das suas atividades a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas;
j) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, regimentos, normas e resoluções da Assembleia de Delegados e do Conselho Deliberativo;
k) criar Departamentos de Serviços e Comissões de Assessoramento e designar seus membros;
l) designar o Diretor do Museu e Biblioteca da AMP;
m) assinar convênio com as sociedades de especialidades;
n) eleger Diretor para qualquer dos seus cargos quando se verificar vacância ou impedimento, depois de obedecidas as substituições previstas neste Estatuto.
§ Único: As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 46º

São atribuições do Presidente:
a) administrar a AMP e representá-la em juízo ou fora dele;
b) presidir as reuniões de Diretoria, do Conselho de Especialidades e da Comissão de Defesa Profissional;
c) presidir as reuniões preparatórias de assuntos para a Assembleia de Delegados;
d) efetuar a convocação extraordinária da Assembleia de Delegados;
e) dar cumprimento às resoluções da Diretoria, Assembleia de Delegados, do Conselho Deliberativo e demais órgãos;
f) adquirir ou alienar bens imóveis e dar em garantia bens do patrimônio da AMP, quando autorizado pela Assembleia de Delegados;
g) admitir ou dispensar funcionários.

Artigo 47º

Compete aos Vice-Presidentes:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e sucedê-lo em caso de vacância, respeitada a ordem da maior para a de menor densidade eleitoral;
b) representar a AMP dentro da respectiva região, quando o Presidente não estiver presente;
c) transmitir à Diretoria as observações colhidas na respectiva região;
d) transmitir à respectiva região as informações e orientações do Presidente e da Diretoria;

Artigo 48º

Compete ao Secretário Geral:
a) dirigir todos os serviços da secretaria executiva e do centro de processamento de dados;
b) responder pelo Setor de Pessoal;
c) secretariar as reuniões da Assembleia de Delegados, do Conselho Deliberativo do Conselho de Especialidades;
d) presidir a Comissão Eleitoral;
e) exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 49º

Compete ao 1º Secretário:
a) substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos, auxiliá-lo nas suas atribuições e sucedê-lo em caso de vacância;
b) secretariar as reuniões de Diretoria;
c) presidir a Comissão de Educação Médica;
d) exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 50º

Compete ao 1º Tesoureiro:
a) zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro da AMP;
b) administrar os fundos de rendas da AMP;
c) preparar a proposta orçamentária de cada exercício;
d) realizar despesas autorizadas pelo Presidente ou seus substitutos estatutários;
e) organizar e supervisionar o sistema de cobrança das contribuições sociais;
f) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
g) fiscalizar a contabilidade;
h) responder pelo envio mensal da relação dos sócios pagantes à companhia seguradora responsável pelo AFAMP;
i) assinar cheques junto com o Presidente ou outro Diretor por ele designado;
j) exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas;

Artigo 51º

Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos, auxiliá-lo nas suas atribuições e sucedê-lo em caso de vacância;
b) exercer outras atribuições que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 52º

Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) planificar, promover recursos e dirigir os trabalhos de manutenção das sedes da AMP;
b) manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, escrituras, registros e demais documentos legais;
c) apresentar proposta de aquisição e alienação de bens patrimoniais;
d) normalizar a utilização e elaborar tabelas de preços para aluguel, arrendamento, locação ou ocupação de propriedades da AMP, e submetê-las à aprovação da Diretoria;
e) assinar contratos, após aprovados pela Diretoria, e encaminhar documentação dos recolhimentos para cobrança na Tesouraria;
f) designar para aprovação da Diretoria, os membros que comporão a equipe de assessores de acordo com o regimento interno;
g) apresentar relatório anual à Diretoria;
h) exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas.
§ 1º: O Museu e a Biblioteca da AMP serão dirigidos por Diretor designado pela Diretoria da AMP.
§ 2º: Ao Diretor do Museu e Biblioteca compete a manutenção do acervo, a fixação de horários para visitação, a programação de novas aquisições e a apresentação anual de contas à Diretoria do Patrimônio e da AMP.

Artigo 53º

Compete ao Diretor Científico e Cultural:
a) presidir a Comissão Científica e Cultural;
b) programar o calendário anual e organizar as atividades científicas e culturais em colaboração com os Departamentos Científicos e o Conselho de Especialidades;
c) programar atividades em colaboração com outras sociedades, associações, instituições de ensino, que visem a divulgação da ciência médica e o congraçamento entre médicos e deles com outros profissionais;
d) planejar e programar os eventos científicos da AMP;
e) colaborar com o Diretor de Comunicação Social;
f) coordenar os eventos científicos do Departamento de Acadêmicos da AMP;
g) exercer outras atividades que lhe venham a ser atribuídas.

Artigo 54º

Compete ao Diretor de Comunicação Social:
a) promover todos os atos necessários à publicação periódica da Revista da AMP, do Jornal e de outras publicações de responsabilidade da AMP;
b) providenciar a distribuição das publicações a todos os sócios da AMP, aos assinantes avulsos e à instituições ou associações congêneres;
c) captar recursos por intermédio de anúncios ou através de outras iniciativas, dentro do respeito ao Código Brasileiro de Deontologia Médica;
d) indicar, para aprovação de Diretoria, o corpo editorial das publicações permanentes;
e) apresentar relatório anual à Diretoria de todas as atividades e do balanço de receitas e despesas realizadas pelas publicações;
f) promover intercâmbio sócio cultural e o congraçamento da categoria médica entre si e com outras entidades ou pessoas da comunidade;
g) exercer outras atividades que lhe forem atribuídas.
§ Único: Para exercer suas atribuições o Diretor de Comunicação Social pode assinar contratos, encaminhando à Tesouraria documenta ção de importâncias a serem recolhidas.

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