Estatuto

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CAPÍTULO VII: DAS COMISSÕES CONSULTIVAS

Artigo 55º

As Comissões Consultivas são órgãos permanentes da AMP, destinados a opinar sobre matéria de sua competência, em colaboração com a Assembleia de Delegados, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
§ 1º: As Comissões Consultivas, constituídas, cada uma, por quatro sócios efetivos - indicados pelo membro da Diretoria que a presidir - são as seguintes:
a) Comissão de Defesa Profissional - presidida pelo Vice-Presidente, primeiro da lista de inscrição para a eleição da Diretoria;
b) Comissão de Educação Médica -presidida pelo 1º Secretário;
c) Comissão Eleitoral - presidida pelo Secretário Geral;
d) Comissão Científica e Cultural - presidida pelo Diretor Científico e Cultural.
§ 2º: As Comissões são convocadas pelos presidentes para opinar em sua área de competência, sendo seus pareceres emitidos e aprovados por voto majoritário presente a maioria de seus membros.
§ 3º: No impedimento ou ausência do Presidente de qualquer Comissão, o seu substituto é eleito dentre os respectivos membros.
§ 4º: As Comissões poderão propor a criação de Departamentos, com a finalidade de torná-las mais abrangentes.

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